Jornal Torrejano – Nº 1152 - 03/02/2023
49 anos
Em 1960 a taxa de analfabetismo em Portugal era superior a 30%. Quase um terço da população não sabia ler nem escrever. Dez anos depois, mantinha-se acima dos 25%. Num país com um quarto da população analfabeta, o significado da revolução de Abril de 1974, para eles, resumiu-se a duas coisas: O fim da guerra colonial e, o fim da censura. Já ninguém era obrigado a ir morrer no país dos outros e, já ninguém ia preso por expressar ideias diferentes das do governo. Os conceitos de cidadania, direitos e deveres do cidadão, democracia e democracia representativa, ficaram muito para além da compreensão da esmagadora maioria da população. Passados 49 anos, quase meio século, o analfabetismo em Portugal situa-se nos 3,1%. Ao contrário do que se possa pensar, não foi banido, ainda existe. Um dos piores números da Europa.
Não seria expectável que, em 50 anos, um estalar de dedos em termos cronológicos para um país com quase 900 anos de existência e, ainda com analfabetos (3,1% da população é muita gente), todos os cidadãos tivessem interiorizado na sua plenitude os conceitos abstratos de cidadania. Deu-se um salto significativo desde o “quem sabe ler e escrever, é doutor” para o “quem é licenciado, é desempregado”. No entanto, manteve-se a mecânica do “oferecer um porco para livrar o filho da tropa”. Traduzido na atualidade pelo “oferecer um edifício público a uma empresa privada, porque sim”. Vai demorar tempo, gerações, até atingirmos o ponto de assumir a responsabilidade individual e coletiva inerente a um estado democrático. Urge extinguir a esperteza e dar oportunidade à inteligência. O caminho faz-se caminhando.
Desmistificando alguns dos direitos e deveres da cidadania, e falando por quem não o pode fazer, as árvores, chamo a atenção tanto dos indignados de sofá como dos decisores irresponsáveis que regurgitam demagogia e retórica mediante conveniência, para a Lei n.º 53/2012 que, aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público. Consta nessa lei o seguinte:
Artigo 3.º (regime de inventário e classificação), ponto 2 (a classificação do arvoredo de interesse público pode ser proposta por), alínea b) Pelas autarquias locais; alínea d) Por organizações não-governamentais de ambiente; alínea e) Por cidadãos ou movimentos de cidadãos.
Artigo 4.º (intervenções em arvoredo de interesse público), ponto 2 (…são proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o arvoredo de interesse público…), alínea a) O corte do tronco, ramos ou raízes.
Estando classificado como arvoredo de interesse público, já não se pode cortar por dá cá aquela palha. A última palavra é sempre do Instituto de Conservação da Natureza e Floresta. O cidadão, pelos direitos que a cidadania lhe confere, pode propor que determinado arvoredo seja classificado como interesse público. Uma vez que os interesses e conveniências da autarquia são contrários, o cidadão consciente responsável e preocupado, tem o direito de o fazer. Mesmo que o ICNF decida indeferir o pedido, vergar, seja pela força da razão ou pela razão da força, será sempre mais digno que não fazer nada. Lamento que os agentes políticos de Torres Novas optem pela desculpa da impotência, embrulhada em inevitabilidade demagógica com um lacinho cor-de-rosa, no fim da asneira feita. Assim se perde património histórico e património natural. Acima de tudo, assim se condiciona e formata a virilidade da cidadania nas gerações jovens. Não pode ser essa a forma de fazer as coisas. Ao derrubar a chaminé do analfabeto oferecendo um edifício ao doutor, dá a impressão que 49 anos em 876, foram apagados do currículo. O potencial empregador desconfia.

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